Atividade de Estágio Supervisionado é um componente obrigatório dos cursos de Engenharia e tem por objetivo proporcionar ao estudante a complementação do ensino ministrado na Universidade, servindo de aperfeiçoamento técnico-científico, de treinamento prático, de relacionamento humano e de integração.
Coordenadora: Profa. Dra. Débora Francielly de Oliveira
Portaria: 31/2023/CARQ/UNIR
E-mail: estagio.dengea@unir.br
As normas de estágios na Unir são regulamentadas pela Resolução n° 454/CONSEA, de 21 de setembro de 2016, pela Lei de estágios n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Com relação aos convênios de estágios, há que se seguir as orientações contidas no Manual de Procedimentos Acadêmicos.
A competência da Pró-Reitoria de Graduação quanto aos processos de convênios de estágios é de analisar a chamada “viabilidade pedagógica”, baseada no Projeto Pedagógico de cada curso (PPC), bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação. Como órgão de apoio, a PROGRAD também presta informações gerais aos interessados em convênios de estágio (departamentos, núcleos, alunos, possíveis concedentes, entre outros).
Segundo o art.139, §2° do Regimento Geral da Unir, a coordenação geral de estágios cabe aos Departamentos, conforme transcrito a seguir:
Art. 139. Os Conselhos de Campus ou Núcleo baixam normas complementares sobre prática de ensino, estágio e monografia por proposta dos Departamentos.
§1° A regulamentação das diretrizes para os estágios profissionais, prática de ensino e monografia é aprovada pelo CONSEA.
§2° A coordenação geral da prática de ensino, estágio e monografia cabe aos Departamentos.
Regulamento do Estágio Supervisionado no Âmbito do Departamento
O atual PPC do Curso de Engenharia de Alimentos estabelece o seguinte Regulamento para o Estágio Supervisionado:
Projeto Pedagógico do Curso