A Coordenação das Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Alimentos é um setor diretamente subordinado à Chefia do Departamento de Engenharia de Alimentos, tendo por finalidade coordenar o cumprimento das atividades complementares pelos discentes e atribuir a carga horária correspondente. As atividades complementares, integrantes do currículo do Curso de Engenharia de Alimentos, correspondem a 120 (cento e vinte) horas, sendo estas contempladas pelo menos por dois diferentes tipos de atividades.
Coordenador: Prof. Me. Gerson Balbueno Bicca
Portaria: Ordem de Serviço Nº 7/2023/DENGEA/UNIR
E-mail: gerson.bicca@unir.br
O Coordenador das Atividades Complementares é designado pelo Chefe de Departamento em concordância com o Conselho do Departamento de Engenharia de Alimentos.
Compete ao professor responsável pelas Atividades Complementares:
Expedir atestados, ao final do curso, de cumprimento da carga horária das atividades complementares;
Enviar ao chefe de Departamento uma declaração de cumprimento da carga horária pelos formandos em cada semestre.
As Atividades Complementares têm por finalidade:
enriquecer o processo de ensino-aprendizagem de forma a complementar a formação profissional e humanística do discente;
propiciar ao discente atividades de ensino, pesquisa e extensão, ampliando seus horizontes de conhecimento para além da sala de aula;
valorizar a pesquisa individual e coletiva e a participação em atividades de extensão;
propiciar a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no currículo;
favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no contexto regional em que se insere a Instituição;
encorajar o reconhecimento de habilidades e competências adquiridas fora do ambiente interno da sala de aula, inclusive as que se referirem às experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação.
Os alunos regularmente matriculados no Curso de Engenharia de Alimentos da UNIR deverão cumprir obrigatoriamente as Atividades Complementares ao longo do curso, permitindo a flexibilização na distribuição de sua carga horária.
As Atividades Complementares são consideradas atividades obrigatórias e apresentam uma carga horária que deve ser integralizada dentro do período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso, sendo condição obrigatória para a Colação de Grau.
Caso as atividades não sejam realizadas, o aluno fica impedido de concluir o curso de Graduação.
Ao final dos três últimos períodos (8°, 9° e 10°), o aluno deverá entregar ao Coordenador das Atividades Complementares, no prazo a ser estipulado pela própria Coordenação das Atividades Complementares, toda a documentação comprobatória das atividades realizadas (original e xerox dos mesmos), devendo o discente preencher formulário da entrega de documentação (conforme Apêndice A), sendo que os originais dos documentos, após comprovação, serão devolvidos ao discente.
A escolha das atividades complementares é de responsabilidade exclusiva do aluno, considerando-se que a sua finalidade precípua é o enriquecimento do currículo pleno, permitindo-lhe uma ampliação de seus conhecimentos fora do espaço do Curso e da Universidade, mas sempre pertinentes com os conteúdos programáticos ministrados na graduação.
Regulamento e Formulários das Atividades Complementares | |
Procedimentos para a Solicitação de Cumprimento de Carga Horária |